1. O PÓS-DOUTORADO consistirá de atividades de pesquisa desenvolvidas por portador de título de Doutor obtido em Programa recomendado pela CAPES, visando aprofundar estudo em tema correlato ao desenvolvido no doutorado. O PÓS-DOUTORADO poderá, adicionalmente, incluir atividades didáticas, sob supervisão, em curso de graduação ou pós-graduação.
2. Cada PÓS-DOUTORADO deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento (CONDEP), pela Comissão Geral de Pesquisa e Pós-graduação (CGPPG) e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UNITAU (CONSEP);
3. O Pós-doutorando ficará vinculado a UNITAU mediante matrícula no PÓS-DOUTORADO do curso de Pós-graduação em que estiver vinculado.
4. O Pós-doutorando ficará isento do pagamento de mensalidade;
5. Todo pós-doutorando ficará sob tutela de um Professor Supervisor;
6. O candidato ao PÓS-DOUTORADO deverá submeter e ter seu pedido aprovado pela Comissão de Pós-graduação do curso em que pretende se vincular, instruindo-o juntamente com a seguinte documentação:
- Indicação do Professor Supervisor e carta de aceite do mesmo;
- Indicação do grupo de pesquisa a que pretende se vincular;
- Cópia (frente e verso) do diploma de Doutor obtido em curso recomendado pela Capes;
- Publicação ou aceite do artigo resultante da tese de “doutorado” em revista indexada;
- Curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes;
- Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho resumidos, com no máximo 20 páginas. Todo Projeto de Pesquisa independente do envolvimento de seres humanos, animais ou material biológico,
- Deverá ter prévia aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
- Declaração de que dispõe de, no mínimo, 15 horas semanais para dedicação ao PÓS-DOUTORADO;
7. O Pós-doutorando poderá solicitar bolsa a qualquer agência pública de fomento ou ao setor privado;
8. O PÓS-DOUTORADO terá duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos;
9. A critério da Comissão de Pós-graduação (CPG) e com referendo da Comissão Geral de Pesquisa e Pós-graduação (CGPPG), o PÓS-DOUTORADO poderá ser renovado por mais um período de doze meses;
10. A renovação do período de PÓS-DOUTORADO ficará condicionada a apresentação do relatório de aprovação do Professor Supervisor;