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DO PÓS-DOUTORADO

1. O PÓS-DOUTORADO consistirá de atividades de pesquisa desenvolvidas por portador de título de Doutor obtido em Programa recomendado pela CAPES, visando aprofundar estudo em tema correlato ao desenvolvido no doutorado. O PÓS-DOUTORADO poderá, adicionalmente, incluir atividades didáticas, sob supervisão, em curso de graduação ou pós-graduação.

2. Cada PÓS-DOUTORADO deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento (CONDEP), pela Comissão Geral de Pesquisa e Pós-graduação (CGPPG) e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UNITAU (CONSEP);

3. O Pós-doutorando ficará vinculado a UNITAU mediante matrícula no PÓS-DOUTORADO do curso de Pós-graduação em que estiver vinculado.

4. O Pós-doutorando ficará isento do pagamento de mensalidade;

5. Todo pós-doutorando ficará sob tutela de um Professor Supervisor;

6. O candidato ao PÓS-DOUTORADO deverá submeter e ter seu pedido aprovado pela Comissão de Pós-graduação do curso em que pretende se vincular, instruindo-o juntamente com a seguinte documentação:

  • Indicação do Professor Supervisor e carta de aceite do mesmo;
  • Indicação do grupo de pesquisa a que pretende se vincular;
  • Cópia (frente e verso) do diploma de Doutor obtido em curso recomendado pela Capes;
  • Publicação ou aceite do artigo resultante da tese de “doutorado” em revista indexada;
  • Curriculum vitae gerado pela plataforma Lattes;
  • Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho resumidos, com no máximo 20 páginas. Todo Projeto de Pesquisa independente do envolvimento de seres humanos, animais ou material biológico,
  • Deverá ter prévia aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
  • Declaração de que dispõe de, no mínimo, 15 horas semanais  para  dedicação  ao  PÓS-DOUTORADO;

7. O Pós-doutorando poderá solicitar bolsa a qualquer agência pública de fomento ou ao setor privado;

8. O PÓS-DOUTORADO terá duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos;

9. A critério da Comissão de Pós-graduação (CPG) e com referendo da Comissão Geral de Pesquisa e Pós-graduação (CGPPG), o PÓS-DOUTORADO poderá ser renovado por mais um período de doze meses;

10. A renovação do período de PÓS-DOUTORADO ficará condicionada a apresentação do relatório de aprovação do Professor Supervisor;

DO SUPERVISOR

1. Deverá ser professor permanente de programa de pós-graduação afim,

2. Deverá ter participação ativa no mesmo,

3. Deverá ter atribuição de 40 horas aula,

4. Ter um mínimo de 10 (dez) publicações (na forma de livros, capítulos de livros e artigos completos em periódicos indexados) durante os últimos cinco anos;

5. Ter orientado no mínimo um aluno de doutorado com tese já defendida;

6. Apresentar linha de investigação em área do conhecimento compatível com projeto a ser desenvolvido pelo pós-doutorando;

7. Ser Coordenador de Projeto de Pesquisa com financiamento próprio;

8. Providenciar os meios necessários à realização das atividades previstas durante o pós-doutorado;

9. Apresentar ao coordenador do programa de pós-graduação, no prazo máximo de 30 dias, cronograma definitivo das atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo as datas de início e término;

10. Providenciar a inclusão do pós-doutorando no Grupo de Pesquisa que lidera, certificado pela UNITAU e registrado no CNPq.

DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

1. Toda produção intelectual que resultar de atividade desenvolvida durante o PÓS-DOUTORADO deverá mencionar a UNITAU como local de realização.

2. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação decorrente do PÓS-DOUTORADO deverá estar em conformidade com as normas da Instituição e mencionar, necessariamente, a condição do autor como pós-doutorando da UNITAU.

3. Todos os trabalhos científicos resultantes dos Projetos de PÓS-DOUTORADO deverão ser submetidos à publicação. Somente serão emitidos os certificados de conclusão acompanhados da carta de recebimento pelo Editor da Revista. Na dependência da CGPPG, o trabalho de conclusão poderá adquirir a forma de patente e/ou registro de softwares ou invenções correspondentes. Em casos excepcionais o trabalho a ser submetido, poderá ser postergado por solicitação justificada do supervisor com o aceite da CGPPG.

Ao final do PÓS-DOUTORADO, o pós-doutorando deverá apresentar a Comissão de Pós-graduação um relatório fundamentado sobre as atividades realizadas, acompanhado de sua produção intelectual no período;
Após aprovação do relatório, o pós-doutorando receberá um certificado de conclusão emitido pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

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