Regulamento
Regulamento do Concurso Público para o provimento de cargos de professor assistente, na Universidade de Taubaté
O concurso público para provimento de cargos no nível inicial da classe de Professor Assistente far-se-á conforme as disposições do Regimento Geral e as normas fixadas no presente Regulamento, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade de Taubaté.
Este Regulamento complementa o Edital de Inscrição, a ser divulgado na época oportuna, com as informações necessárias ao conhecimento pleno do concurso público, pelos candidatos.
O concurso público de títulos e provas, objeto deste Regulamento, estará aberto a graduados de nível superior, portadores, no mínimo, de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação lato sensu no campo de estudo respectivo, obtido conforme a legislação vigente.
O concurso será realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da aprovação da Comissão Julgadora pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
O não cumprimento dos prazos previstos neste Regulamento implicará cancelamento do Edital.
1. Das Inscrições
1.1. As inscrições ficarão abertas durante 15 (quinze) dias corridos, conforme Edital a ser publicado, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e, na íntegra, em jornal local ou regional.
1.2. A inscrição ocorrerá em duas fases:
a) apresentação dos documentos listados no Edital;
b) exame dos documentos, pela Comissão Especial de Concurso, para efeito de aceitação ou recusa. Os títulos serão avaliados conforme o que regulamenta a Deliberação CONSUNI Nº 032/2001 ou outra que a venha complementar ou substituir.
1.3. São documentos necessários para pleitear a inscrição, que poderá ser feita mediante requerimento do candidato, ou por procurador devidamente habilitado:
a) diploma de graduação de nível superior, com o respectivo histórico escolar (cópia, e original para conferência);
b) certificado de conclusão de curso de Especialização ou de Aperfeiçoamento, no campo de estudo respectivo, acompanhado do histórico escolar, obtido na forma da legislação (cópia, e original para conferência), OU;
c) certificado de conclusão de Residência Médica, no campo de estudo respectivo (cópia, e original para conferência), OU;
d) comprovante da obtenção do grau de Mestre ou Doutor, na área, com o respectivo histórico escolar, quando couber (cópia, e original para conferência);
e) prova de nacionalidade brasileira (cédula de identidade) ou visto permanente, para estrangeiros (cópia, e original para conferência);
f) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cópia, e original para conferência);
g) certificado de reservista ou atestado de alistamento militar, ou outro documento válido de cumprimento das obrigações militares ? para homens (cópia, e original para conferência);
h) curriculum vitae em 02 (duas) vias, no qual constem a titulação acadêmica, a experiência didática e as atividades científicas e profissionais realizadas, com apenas 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios (e os originais, para conferência);
i) comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original).
1.4. No ato da inscrição, após a entrega da documentação referida no item 1.3, o candidato receberá o Regulamento do concurso, o programa e a respectiva bibliografia da matéria/disciplina em que se inscreveu.
1.4.1. Os professores da Universidade de Taubaté ficam desobrigados de recolher a taxa de inscrição.
1.4.2. Serão aceitas pela Comissão Especial de Concurso somente as inscrições cuja documentação atenda ao disposto no Edital.
1.4.3. As inscrições julgadas procedentes, pela Comissão Especial de Concurso, deverão ser formalmente deferidas no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições.
1.5. Se a inscrição for indeferida, a Universidade de Taubaté devolverá ao candidato 80% (oitenta por cento) da taxa de inscrição. Indeferida a inscrição, o candidato poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data de publicação da decisão, recorrer ao Conselho de Ensino e Pesquisa, o qual terá 30 (trinta) dias corridos de prazo para a decisão final, a partir da data protocolada na Comissão Especial de Concurso.
1.6. Se o concurso for cancelado por interesses maiores da Instituição, a Universidade de Taubaté devolverá ao candidato o valor integral da taxa de inscrição.
2. Do Concurso
O concurso público para provimento de cargos de Professor Assistente constará de:
a) concurso de títulos, versando sobre o conteúdo de curriculum vitae circunstanciado, em que sejam comprovadas todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos;
b) concurso de provas públicas, versando sobre a matéria/disciplina, constituído por prova escrita e prova didática.
A ordem das provas será definida pela Comissão Especial de Concurso, devendo constar do Regulamento.
2.1. Do Concurso de Títulos
O concurso de títulos constará de análise do conteúdo do curriculum vitae apresentado pelo candidato e dos respectivos documentos comprobatórios, considerando-se:
a) a titulação acadêmica;
b) a experiência didática;
c) as realizações científicas e profissionais.
O tempo de serviço prestado à Universidade de Taubaté, como Professor Colaborador e como Auxiliar de Ensino, será contado como título, na forma disposta no item 2.1.2.
2.1.1. A titulação acadêmica será comprovada e valorada, a critério de cada examinador da respectiva Comissão Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 15 (quinze) pontos, na seguinte conformidade:
a) até 1,0 (um) ponto pela apresentação de certificado de curso de Especialização ou Aperfeiçoamento, no campo de estudo respectivo, obtido na forma da legislação;
b) até 1,0 (um) ponto pela comprovação da obtenção de Residência Médica, no campo de estudo respectivo;
c) até 2,0 (dois) pontos, ou até 3,0 (três) pontos, respectivamente, por atestado de matrícula e de conclusão de todos os créditos necessários para a defesa de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, na área;
d) até 5,0 (cinco) pontos, ou até 10 (dez) pontos, respectivamente, pela apresentação do comprovante do grau de Mestre ou de Doutor, na área, com o respectivo histórico escolar.
Os títulos e diplomas obtidos no exterior serão aceitos somente quando devidamente revalidados.
2.1.1.1. Será permitida pontuação acumulada somente nas seguintes situações:
a) até 3,0 (três) pontos, para apresentação de certificado de Especialização ou de Aperfeiçoamento, ou de Residência Médica, no campo de estudo respectivo, e mais conclusão de todos os créditos necessários para a defesa de dissertação de Mestrado;
b) até 4,0 (quatro) pontos, para apresentação de certificado de Especialização ou de Aperfeiçoamento, ou de Residência Médica, no campo de estudo respectivo, e mais conclusão de todos os créditos necessários para a defesa de tese de Doutorado;
c) até 8,0 (oito) pontos, para apresentação do comprovante do grau de Mestre e mais conclusão de todos os créditos necessários para a defesa de tese de Doutorado;
d) até 15 (quinze) pontos, para apresentação do comprovante do grau de Mestre e mais o grau de Doutor.
2.1.2. A experiência didática será comprovada e valorada, a critério de cada examinador da respectiva Comissão Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, na seguinte conformidade:
a) até 1,0 (um) ponto por ano de exercício de magistério superior, na área, não excedendo 5,0 (cinco) pontos, como Professor de Instituições de ensino superior, conforme constar em declaração de autoridade escolar competente, com indicação das disciplinas ou matérias lecionadas e o respectivo período;
b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por ano de exercício na atividade de Auxiliar de Ensino na Universidade de Taubaté, na área, não excedendo 3,0 (três) pontos, comprovado em declaração de autoridade escolar competente, indicando a disciplina ou matéria, e o respectivo período.
Será permitida contagem cumulativa somente quando não houver concomitância de períodos letivos, não excedendo 5,0 (cinco) pontos.
2.1.3. As realizações científicas e profissionais dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de inscrição, inclusive, e relacionadas com a área do concurso, excetuando-se desse prazo o disposto na alínea a, serão valoradas a critério de cada examinador da respectiva Comissão Julgadora, respeitados os limites estabelecidos, não excedendo 20 (vinte) pontos, na seguinte conformidade:
a) até 3,0 (três) pontos pela autoria ou co-autoria de livros, autoria de capítulos ou tradução de livros ou detenção de patentes;
b) até 0,5 (cinco décimos) de ponto por artigo completo publicado em periódicos científicos, bem como por trabalhos completos publicados em anais de congressos, não excedendo o total de 6,0 (seis) pontos;
c) até 0,2 (dois décimos) de ponto por resumo publicado em anais de congresso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
d) até 1,0 (um) ponto, ou até 2,0 (dois) pontos, respectivamente, por orientação concluída de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado;
e) 0,1 (um) décimo de ponto, ou até 0,2 (dois décimos) de ponto, ou até 0,5 (cinco décimos) de ponto, respectivamente, para participação em banca examinadora de concurso público na área, ou em banca examinadora de mestrado, ou em banca examinadora de doutorado, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
f) até 0,2 (dois décimos) de ponto por comprovação de aprovação em concurso público que tenha exigido conhecimento de nível superior da matéria/disciplina em concurso, não excedendo o total de 2,0 (dois) pontos;
g) até 1,0 (um) ponto por comprovação de consultoria técnica ou participação em corpo editorial de revista científica;
h) até 1,0 (um) ponto por ano de exercício de atividade administrativa em Instituições de ensino superior relacionada ao ensino, à pesquisa e à extensão, não excedendo o total de 3,0 (três) pontos, sendo a atividade comprovada por declaração de autoridade competente.
2.2. Do Concurso de Provas
O concurso de provas públicas, que versará sobre o conteúdo programático da matéria/disciplina alvo do concurso, será constituído por Prova Escrita e Prova Didática.
2.2.1. A Prova Escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, e será realizada de acordo com as seguintes normas:
a) apresentação ao(s) candidato(s) da lista de dez (10) temas, elaborada pela respectiva Comissão Julgadora, dentre 15 (quinze) temas preparados pelo respectivo Departamento ou Instituto Básico, a partir do programa da matéria/disciplina em concurso;
b) sorteio, por um dos candidatos, logo antes do início da prova, de um tema da lista organizada pela Comissão Julgadora, que será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo;
c) a duração da prova será de 03 (três) horas, sem prorrogação;
d) cada candidato deverá ler a sua prova, em sessão pública, antes ou depois da prova didática, a critério da Comissão Julgadora;
e) o lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente após a leitura de todas as provas.
2.2.1.1. Logo após a divulgação da lista elaborada pela Comissão Julgadora, o candidato poderá solicitar impugnação de um ou mais temas, se julgar que não pertence(m) à matéria/disciplina em concurso, por escrito e com justificativa do alegado.
Solicitada a impugnação, a Comissão Julgadora deverá decidir, no ato, sobre a procedência ou não do alegado, no próprio documento, substituindo o tema impugnado, quando for o caso, e divulgando a nova lista ao(s) candidato(s), retomando-se a sistemática da prova na alínea b do item 2.2.1.
2.2.1.2. A prova escrita poderá constar de uma dissertação ou de questões dissertativas sobre o tema sorteado, ou ambas, na dependência da peculiaridade do conteúdo programático da matéria/disciplina em concurso, e a critério da Comissão Julgadora, com conhecimento e anuência da Comissão Especial de Concurso.
2.2.2. A Prova Didática terá como objetivo apurar, não só a capacidade de comunicação do candidato, como também seu conhecimento da matéria/disciplina em concurso, e a utilização de técnicas didático-pedagógicas adequadas, e será realizada de acordo com as seguintes normas:
a) apresentação ao(s) candidato(s) da lista de 10 (dez) temas, elaborada pela respectiva Comissão Julgadora, dentre os 15 (quinze) temas organizados pelo respectivo Departamento, a partir do programa da matéria/disciplina em concurso;
b) sorteio, por um dos candidatos, de um tema da lista organizada pela Comissão Julgadora, que será o mesmo para todos os candidatos do mesmo grupo;
c) após o sorteio, os candidatos disporão de até 24 (vinte e quatro) horas para preparar a aula, utilizando o material didático que julgar necessário;
d) logo após o reinício do processo, os candidatos disporão de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para ministrar a aula;
e) a ordem de apresentação dos candidatos ficará a critério da Comissão Julgadora;
f) poderão ser concedidos a cada examinador, após a aula, 10 (dez) minutos para dirimir dúvidas, cabendo ao presidente cuidar para que o tempo total utilizado pelos três examinadores, incluídas as respostas do candidato, não ultrapasse 30 (trinta) minutos;
g) terminada cada aula, cada examinador anotará os pontos correspondentes de cada candidato, e os registrará ao final de todas as aulas;
h) a Comissão Julgadora poderá finalizar a exposição de um candidato, desde que, ultrapassados os 60 (sessenta) minutos regulamentares, ele não tenha atendido ao aviso para concluir sua aula, o que refletirá na pontuação de sua prova. Nesse caso, não será permitida argüição.
2.2.2.1. O candidato poderá solicitar impugnação de um ou mais temas, se julgar que não pertence(m) à matéria/disciplina em concurso, por escrito e com justificativa do alegado, logo após a divulgação da lista elaborada pela Comissão Julgadora. Solicitada a impugnação, a Comissão Julgadora deverá decidir, no ato, sobre a procedência ou não do alegado, no próprio documento, substituindo o tema impugnado, quando for o caso, e divulgando a nova lista ao(s) candidato(s), retomando-se a sistemática da prova na alínea b do item 2.2.2.
2.2.2.2. A prova didática constará de uma aula formal, em nível de graduação, sobre o tema sorteado, e o candidato responsabilizar-se-á por consultar a Comissão Especial de Concurso, com antecedência, sobre a disponibilidade de recursos audiovisuais.
3. Da Pontuação das Provas
3.1. Para a pontuação do concurso de títulos, serão considerados os seguintes critérios:
a) cada examinador atribuirá, a cada candidato, os pontos explicitados nos itens 2.1.1., 2.1.2. e 2.1.3.;
b) a pontuação do concurso de títulos de cada candidato será a média aritmética dos pontos atribuídos pelos três examinadores da Comissão Julgadora;
c) pontuação do concurso de títulos, multiplicada por 0,25 (vinte e cinco centésimos), será somada à pontuação do concurso de provas, para a obtenção da pontuação final.
3.2. Para a pontuação do concurso de provas, serão considerados os seguintes critérios:
3.2.1. Na prova escrita, cada examinador corrigirá cada prova, atribuindo-lhe pontos de 0 (zero) a 10 (dez), de meio em meio ponto.
3.2.1.1. O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente após a leitura pública de todas as provas, pelos respectivos candidatos.
3.2.1.2. A pontuação da prova escrita será a média aritmética dos pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.
3.2.2. Na prova didática, cada examinador atribuirá pontos de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, de meio em meio ponto.
3.2.2.1. O lançamento dos pontos de cada candidato será feito somente após o término de todas as aulas.
3.2.2.2. A pontuação da prova didática será a média aritmética dos pontos atribuídos a cada candidato pelos três examinadores da Comissão Julgadora.
3.2.3. A pontuação do concurso de provas de cada candidato será a soma da pontuação da prova escrita (item 3.2.1.2) e da pontuação da prova didática (item 3.2.2.2).
3.2.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 14 (quatorze) pontos no concurso de provas (escrita mais didática).
3.3. Cada examinador decidirá, de imediato, sobre eventual empate dos pontos atribuídos por ele a mais de um candidato.
4. Do Julgamento Final
O julgamento final do concurso será feito pela Comissão Julgadora, que somará os pontos obtidos no concurso de títulos, sendo este multiplicado por 0,25 (vinte e cinco centésimos), com os pontos obtidos na prova escrita e na prova didática, conforme explicitado neste Regulamento, observado o disposto no item 3.2.4, atribuindo assim a pontuação final de cada candidato. O número final de pontos será considerado até a primeira casa decimal.
4.1. Havendo empate na pontuação final, o desempate será feito pela própria Comissão Julgadora, de acordo com os seguintes critérios, na ordem apresentada:
a) maior número de pontos na prova didática;
b) maior número de pontos na prova escrita;
c) maior tempo de docência na matéria/disciplina em concurso;
d) maior título acadêmico.
4.2. A Comissão Julgadora fará a classificação dos candidatos segundo os pontos a eles atribuídos, observado o disposto no item 4.5, e indicará o(s) candidato(s) que deverá/deverão preencher a(s) vaga(s) colocada(s) em concurso.
4.3. Ao final, a Comissão Julgadora deverá elaborar Relatório, justificando as indicações feitas, o qual será submetido ao Conselho de Ensino e Pesquisa.
4.4. O presidente da Comissão Julgadora divulgará o resultado do concurso, logo após o término da última prova.
5. Das Comissões Julgadoras
As Comissões Julgadoras, sugeridas pela Comissão Especial de Concurso, ouvido o Departamento, constituídas pela Pró-reitoria de Graduação e aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, serão formadas por 03 (três) professores, membros efetivos, e 02 (dois) professores, suplentes, todos da carreira do magistério superior da Universidade de Taubaté, independentemente do cargo ocupado.
Na falta de professor da carreira na matéria/disciplina objeto de concurso, poderá ser convidado professor efetivo de outra Instituição de ensino superior.
5.1. São atribuições gerais das Comissões Julgadoras:
a) instalar, oficialmente, os trabalhos da Comissão, por iniciativa do seu presidente;
b) valorar cada item do concurso de títulos, respeitados os limites estabelecidos, para obtenção da respectiva pontuação de cada candidato, e lançar os pontos em impresso próprio;
c) elaborar lista de 10 (dez) temas para a prova escrita, e de 10 (dez) temas para a prova didática, dentre os mesmos 15 (quinze) temas referidos no item 2.2.1-a, com divulgação na época oportuna, a partir do programa da matéria/disciplina em concurso;
d) fiscalizar o sorteio do tema para a prova escrita e para a prova didática, na época oportuna;
e) decidir sobre a natureza da prova escrita, com a aprovação da Comissão Especial de Concurso, e informar a sistemática aos candidatos;
f) elaborar as questões dissertativas da prova escrita, quando for o caso;
g) fazer cumprir os prazos determinados no Regulamento, para a elaboração da prova escrita e para a preparação e apresentação da aula expositiva;
h) decidir sobre a hora e local para a leitura pública da prova escrita de cada candidato, assistindo-a integralmente;
i) atribuir e lançar, em impresso próprio, os pontos obtidos pelos candidatos na prova escrita e na prova didática;
j) decidir, no ato, sobre pedido assinado e fundamentado, de impugnação de tema da prova escrita ou da prova didática, constante das listas apresentadas aos candidatos;
k) decidir sobre a ordem de apresentação dos candidatos, na prova didática;
l) dirigir perguntas ao candidato, ao final da aula, no tempo regulamentar, quando esta for a sistemática adotada;
m) interromper a apresentação da aula expositiva, se o candidato não atender ao aviso para respeitar o tempo regimental, por iniciativa de seu presidente;
n) calcular e somar os pontos obtidos pelos candidatos nas três etapas do concurso, resolvendo os empates dentro das normas regulamentares;
o) elaborar a classificação final, indicando os candidatos que deverão ocupar as vagas colocadas em concurso;
p) elaborar Relatório Final, justificando as indicações feitas, para aprovação do Conselho de Ensino e Pesquisa;
q) assinar o Relatório Final e encerrar os trabalhos da Comissão, por iniciativa de seu presidente.
6. Das Disposições Gerais
6.1. O candidato não poderá prestar a prova escrita, nem a prova didática, sem a exibição de seu documento oficial de identidade.
6.2. Não será permitida consulta bibliográfica e nem o uso de calculadora, durante a realização da prova escrita e da prova didática.
6.3. Não será concedida vista de prova, segunda chamada ou aplicação de prova fora do local, data e horário previstos, sob qualquer pretexto.
6.4. Será sumariamente eliminado do concurso, por decisão da Comissão Julgadora respectiva, e por meio de documento formal, que deverá constar da ata dos trabalhos, o candidato que:
a) apresentar qualquer tipo de documento falso;
b) cometer qualquer ato de improbidade durante a realização da prova.
6.5. As questões surgidas no decorrer do concurso e que não puderem ser resolvidas pela Comissão Julgadora, nem pela Comissão Especial de Concurso, dependerão de manifestação expressa do Conselho de Ensino e Pesquisa, adiando-se a publicação do resultado final até que aquele Conselho se manifeste.
6.6. Os candidatos não poderão solicitar a impugnação das referências bibliográficas fornecidas juntamente com o programa da matéria/disciplina em concurso.
6.7. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a entrada atrasada do candidato no local onde se realizará a prova escrita, mesmo que o assunto para dissertação ou as questões não tenham ainda sido dados ao conhecimento dos candidatos presentes.
6.8. Não será permitido, ao candidato, atraso superior a dez (10) minutos, para a apresentação da aula formal, quando a Comissão Julgadora já estiver presente.
6.9. O prazo de validade do concurso público objeto deste Regulamento será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da classificação final.
6.10. Publicada a classificação final, os candidatos disporão de 30 (trinta) dias corridos para manifestar formalmente seu interesse em assumir o cargo.
6.11. A desistência antes da posse, ou a falta de manifestação de interesse pelo cargo, no prazo regulamentar, implica convocação do próximo candidato classificado, respeitados o interesse, a conveniência e a disponibilidade de recursos da Universidade.
6.12. Na ocorrência de vaga posteriormente à nomeação e posse, qualquer que seja o motivo, deverá ser efetuado novo concurso, em época que ficará a critério da administração superior.
6.13. Não será admitida complementação, retirada ou substituição da documentação após o encerramento das inscrições.
6.14. A inscrição do candidato implica sua plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e neste Regulamento, que constituem as normas do Concurso.
6.15. Não será aceito pedido de reconsideração, sob qualquer pretexto, das normas contidas neste Regulamento.
Prova Didática - Sugestão para Avaliação
Levar em consideração os seguintes aspectos:
Duração da Prova - 40 a 60 minutos
a) Plano de aula
b) Material Didático
- Tipos,
- Adequação,
- Utilização.
c) Avaliação Pessoal
- Postura,
- Dicção,
- Linguagem,
- Repetição de palavras.
d) Conteúdo
- Compatibilidade em relação ao tema.
- Profundidade,
- Seqüência,
- Domínio dos Conceitos,
- Escolha dos exemplos.
e) Referências bibliográficas
- Atualizadas,
- Compatibilidade.
f) Utilização do tempo
- Integral e suficiente,
- Integral e insuficiente,
- Parcial e suficiente,
- Parcial e insuficiente.