Setor de Arquivo
Este setor da Pró-Reitoria de Administração é responsável por desempenhar três funções fundamentais:
Arquivar os documentos, processos e solicitações de servidores da Universidade;
Realizar a contagem de tempo dos servidores para fins de aposentadoria, anuênio, sexta parte, licença-prêmio, atribuição de aulas e para concursos (CECON);
Elaborar certidões, declarações e atestados diversos para servidores da UNITAU.
Os servidores poderão ter direitos a:
ANUÊNIO - Refere-se a dois por cento do valor salarial. O direito a receber inicia-se após dois anos de casa. Adiciona-se em todo aniversário o valor de 2% do valor do salário, exceto na primeira vez que o valor é de 4% acima do salário.
Os servidores classificados como: CLT, PES, AUT ou PTS não terão direitos ao anuênio.
Para a contagem do anuênio, considera-se:
A cada dia de faltas injustificadas, faltas justificadas, licença médica para pessoa da família e suspensão, é adicionado um dia a mais na data de aniversário.
O pagamento é realizado no mês seguinte a data do aniversário.
Para receber o anuênio não há necessidade de solicitação via requerimento.
SEXTA PARTE – Refere-se ao adicionamento de 1/6 do valor do salário do servidor.
Ocorre para servidores com tempo após 20 anos de casa.
Os servidores classificados como CLT, PES, AUT ou PTS, não têm direito ao benefício.
Para receber a sexta parte não há necessidade de solicitação via requerimento.
LICENÇA – PRÊMIO – Refere-se ao benefício que o servidor tem direito a cada 5 anos de tempo de casa.
O servidor preenche o requerimento junto ao Protocolo Geral escolhendo gozar 90 dias, ou receber os 90 dias em pecúnia, ou ainda receber 45 dias em pecúnia e gozar 45 dias.
O requerimento é encaminhado para o Arquivo e é realizada a anotação na ficha do servidor e também é realizada a certidão de Licença prêmio.
A certidão apresentará a contagem dos dias dos 5 anos trabalhados, determinando a data de aniversário da licença, a qual irá variar com a quantia de deduções realizadas.
A cada dia de falta justificada, falta injustificada e licença médica para pessoa da família, acrescenta-se 1 dia da data do aniversário, o que é denominado de dedução.
Perde-se o direito à licença-prêmio, quando o servidor apresentar:
Pena de suspensão
Faltas injustificadas por mais de 30 (trinta) dias;
Gozo de licença:
Por período superior a 180 dias consecutivos ou não;
Por motivo de doença em pessoa da família por mais de 180 dias consecutivos ou não;
Para tratar de interesses particulares por mais de 30 dias
Para desempenhar mandato classista;
Por motivo de atividade política
Após a certidão ter sido assinada pela diretora de recursos humanos, o requerimento é encaminhado para o Gabinete do Pró - reitor de Administração.
O servidor poderá ser beneficiado com tal licença pelo prazo de 5 anos após a data de aniversário de serviço.
BOLSA – ESTUDO – refere-se ao direito de desconto de 50% do valor da mensalidade dos cursos de graduação.
Somente é vedado ao servidor classificado como PTS.
O servidor que apresenta no mínimo dois anos de casa, faz o requerimento junto ao Protocolo Geral, solicitando uma certidão de freqüência do período do ano anterior.
A validade da bolsa equivale a um ano.
Perde-se o direito ao benefício quando dentro do período analisado:
Servidor sofrer qualquer tipo de penalidade administrativa;
Servidor apresentar mais de 4 faltas injustificadas;
Servidor ter mais de 60 dias de licença médica para pessoa da família;
Servidor apresentar no mínimo um dia de afastamento;
Servidor já apresentar uma outra forma de bolsa estudo;
Servidor já apresentar uma primeira graduação.
As regras para bolsa de estudo modificam-se anualmente.
O servidor é avisado para retirar a certidão de freqüência tem-se o prazo de 8 dias úteis, podendo autorizar uma segunda pessoa para retirar o documento, deixando uma anotação por escrito.
A pessoa autorizada deverá trazer um documento original para retirar a certidão.
A segunda via da certidão deverá ser paga.
Após a retirada da certidão junto ao arquivo, é o próprio servidor que deverá dar a entrada da solicitação junto ao Gabinete do Pró-Reitor de Administração.
FÉRIAS – Exceto servidores classificados como CLT.
O servidor deverá ter no mínimo 1 ano de serviço;
O servidor preencherá o requerimento de férias junto ao próprio departamento, optando por 30 dias em gozo ou 20 dias em gozo e 10 em pecúnia ou ainda, em dois períodos de 15 dias em gozo.
O requerimento deve ser apresentado até 30 dias antes do início do gozo de férias.
O servidor perderá 10 dias de férias quando apresentar mais de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo.
O servidor que apresentar no período aquisitivo mais de 15 dias de licença médica para pessoa da família perderá o direito às férias do referido período.